Quem somos nós?

Somos um grupo de alunas do Curso de Especialização Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça (GPPGR), na modalidade à distância, promovido pela Universidade Federal do Espírito Santo em parceria com o MEC. Criamos esse blog com o objetivo de fomentar as discussões no campo das Políticas de Ações Afirmativas e assim contribuir no processo de elaboração, aplicação, monitoramento e avaliação de projetos e ações que visam a transversalidade e a intersetorialidade de gênero e raça/etnia nas Políticas Públicas. Nosso tema é Igualdade de gênero, raça/etnia na educação formal com o sub tema:- Família, hierarquias e a interface público/privado. Integrantes do grupo: Ana Paula Ferreira, Marcia Roziane Zuma e Nilza Nimer Gonçalves.

domingo, 11 de dezembro de 2011

DECRETO Nº 4.228, DE 13 DE MAIO DE 2002.


Institui, no âmbito da Administração Pública Federal, o Programa Nacional de Ações Afirmativas e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
                        DECRETA:
                        Art. 1o  Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Federal, o Programa Nacional de Ações Afirmativas, sob a coordenação da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça.
                        Art. 2o  O Programa Nacional de Ações Afirmativas contemplará, entre outras medidas administrativas e de gestão estratégica, as seguintes ações, respeitada a legislação em vigor:
                        I - observância, pelos órgãos da Administração Pública Federal, de requisito que garanta a realização de metas percentuais de participação de afrodescendentes, mulheres e pessoas portadoras de deficiência no preenchimento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS;
                        II - inclusão, nos termos de transferências negociadas de recursos celebradas pela Administração Pública Federal, de cláusulas de adesão ao Programa;
                        III - observância, nas licitações promovidas por órgãos da Administração Pública Federal, de critério adicional de pontuação, a ser utilizado para beneficiar fornecedores que comprovem a adoção de políticas compatíveis com os objetivos do Programa; e
                        IV - inclusão, nas contratações de empresas prestadoras de serviços, bem como de técnicos e consultores no âmbito de projetos desenvolvidos em parceria com organismos internacionais, de dispositivo estabelecendo metas percentuais de participação de afrodescendentes, mulheres e pessoas portadoras de deficiência.
                        Art. 3o  Fica constituído o Comitê de Avaliação e Acompanhamento do Programa Nacional de Ações Afirmativas, com a finalidade de:
                        I - propor a adoção de medidas administrativas e de gestão estratégica destinadas a implementar o Programa;
                        II - apoiar e incentivar ações com vistas à execução do Programa;
                        III - propor diretrizes e procedimentos administrativos com vistas a garantir a adequada implementação do Programa, sua incorporação aos regimentos internos dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Administração Pública Federal e a conseqüente realização das metas estabelecidas no inciso I do art. 2o; 
                        IV - articular, com parceiros do Governo Federal, a formulação de propostas que promovam a implementação de políticas de ação afirmativa;
                        V - estimular o desenvolvimento de ações de capacitação com foco nas medidas de promoção da igualdade de oportunidades e de acesso à cidadania;
                        VI - promover a sensibilização dos servidores públicos para a necessidade de proteger os direitos humanos e eliminar as desigualdades de gênero, raça e as que se vinculam às pessoas portadoras de deficiência;
                        VII - articular ações e parcerias com empreendedores sociais e representantes dos movimentos de afrodescendentes, de mulheres e de pessoas portadoras de deficiência;
                        VIII - sistematizar e avaliar os resultados alcançados pelo Programa e disponibilizá-los por intermédio dos meios de comunicação; e
                        IX - promover, no âmbito interno, os instrumentos internacionais de que o Brasil seja parte sobre o combate à discriminação e a promoção da igualdade.
                        Parágrafo único.  O Comitê de Avaliação e Acompanhamento do Programa Nacional de Ações Afirmativas apresentará, no prazo de sessenta dias, propostas de ações e metas a serem implementadas pelos órgãos da Administração Pública Federal.
                        Art. 4o  O Comitê de Avaliação e Acompanhamento do Programa Nacional de Ações Afirmativas tem a seguinte composição:
                        I - Secretário de Estado dos Direitos Humanos, que o presidirá;
                        II - Presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, que substituirá o presidente em suas faltas e impedimentos;
                        III - um representante da Presidência da República;
                        IV - um representante do Ministério das Relações Exteriores;
                        V - um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
                        VI - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
                        VII - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
                        VIII - um representante do Ministério do Trabalho e Emprego;
                        IX - um representante do Ministério da Cultura;
                        X - um representante do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDA;
                        XI - um representante do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE;
                        XII - um representante do Conselho Nacional de Combate à Discriminação - CNCD; e
                        XIII - um representante do Grupo de Trabalho Interministerial e Valorização da População Negra.
                        § 1o  O Presidente do Comitê de Avaliação e Acompanhamento do Programa Nacional de Ações Afirmativas poderá convidar para participar das reuniões um membro do Ministério Público do Trabalho.
                        § 2o  Os membros de que tratam os incisos III a XIII serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado da Justiça.
                        Art. 5o  Os trabalhos de Secretaria-Executiva do Comitê de Avaliação e Acompanhamento de Ações Afirmativas serão prestados pelo IPEA.
                        Art. 6o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


        Brasília, 13 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Miguel Reale Junior
Celso Lafer
Paulo Jobim Filho
Guilherme Gomes Dias
Francisco  Weffort
Ronaldo Mota Sardenberg
José Abrão


Fonte:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4228.htm - acesso em 10 de dezembro de 2011. 

Motivo da procura por serviço de saúde

O tratamento preventivo é a forma mais eficiente de trato com a própria saúde, sendo um importante mecanismo para se evitar morbidades, ou que estas ganhem proporções mais graves no futuro. Já o tratamento curativo, malgrado sua importância, tende a ser menos eficaz justamente por atuar sobre um determinado agravo já em fase de evolução.

Cerca de metade dos brasileiros que havia procurado serviço de saúde nas duas semanas de referência da PNAD 2008 o havia feito por motivo de doenças: 50,8% entre os homens, e 49,5% entre as mulheres. O atendimento preventivo tinha sido o motivo da procura para 19,0% entre os homens e de 27,5% entre as mulheres, mais uma vez indicando o maior cuidado que as pessoas deste último grupo denotam à própria saúde.
Na população de cor ou raça branca do sexo masculino, a maior parte (49,6%) dos que haviam procurado serviço de saúde o fez em busca de tratamento para doenças, e 20,2% para atendimento preventivo. No contingente preto & pardo do sexo masculino, 52,0% procuraram algum serviço de saúde em busca do tratamento de alguma doença. Neste grupo, o percentual dos que se dirigiram ao serviço de saúde em busca de atendimento preventivo somou 17,7%

Fonte:  Relatório Anual das Desigualdades Raciais no Brasil; 2009-2010

QuaL É a Sua “Cor ou raça/etnia”?

A RESPOSTA DEVE SER DADA DE ACORDO COM AS OPÇÕES ABAIXO,
QUE SÃO AS MESMAS UTILIZADAS PELO IBGE.

COR BRANCA (DESCENDENTES DE EUROPEUS/OCIDENTAIS)
COR PRETA (DESCENDENTES DE AFRICANOS/AFRO-BRASILEIROS)
COR PARDA (DESCENDENTES DE INDIVÍDUOS DE COR/ETNIAS
DIFERENTES-MISCIGENAÇÃO/MESTIÇAGEM)
Mestiços de pais de cores ou etnias diferentes: preta e branca; preta
e índio; branca e índio, e assim por diante...
COR AMARELA (DESCENDENTES DE ASIÁTICOS/ORIENTAIS)
RAÇA/ETNIA INDÍGENA (DESCENDENTES DE ÍNDIOS)

Fonte: IBGE

Autoavaliação do estado de saúde

De acordo com os indicadores do suplemento de acesso e utilização dos serviços de saúde levantados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizada em 2008, 77,3% da população brasileira considerava seu estado de saúde como muito bom ou bom.
A decomposição do indicador de autoavaliação do estado de saúde pelas classes de rendimento médio domiciliar per capita indica que, quanto maior a renda, maior também era a autoavaliação do estado de saúde como muito bom ou bom.
Assim, a diferença entre a autoavaliação positiva do estado de saúde de uma pessoa com renda domiciliar média acima de 10 salários mínimos e a de uma pessoa com renda domiciliar média abaixo de um salário mínimo era de 13,6 pontos percentuais a mais para os primeiros. O comportamento daquele indicador também era verificado quando aqueles indicadores eram lidos de forma desagregada pelos grupos de cor ou raça. Ou seja, tanto entre os brancos como entre os pretos & pardos, quanto maior a renda, melhor a autoavaliação do estado de saúde.

Fonte: IBGE, microdados PNAD (Suplemento “Acesso e utilização de serviços de saúde”)

domingo, 9 de outubro de 2011

Lei 10.639/2003 – Professores têm dificuldades para combater racismo em sala de aula

Que avançou, avançou, mas a maioria dos professores brasileiros ainda não está preparada para trabalhar com a igualdade racial conforme rege a Lei 10.639/2003. A constatação é da professora Francisca Vilani de Sousa, que ministrou mais um Módulo do curso Práticas Discursivas de Igualdade Racial, promovido pelo Programa Conexões de Saberes da Universidade Federal Rural do Semi-Árido. Para a professora, o problema acontece divido a falta de formação e de materiais didáticos voltados para o combate do racismo na escola.

Para a professora, as questões históricas ligadas à cultura afrobrasileira e a africana são apontadas como os principais motivos para essa resistência por parte de uma parcela significativa dos educadores. "Pesquisas recentes têm demonstrado que à escola, via de regra, acaba reproduzindo o racismo, o preconceito e a discriminação contra os estudantes afrodescendentes", afirmou.

Apesar de ser um espaço privilegiado para essa discussão, ainda nos dias atuais a escola não assumiu o debate que implica em conhecimentos e abordagens teóricas e curriculares que a maioria dos professores não detém. "Na maioria das vezes o racismo se apresenta de forma silenciosa e enfrenta-lo é admitir a sua existência", colocou a professora.

Ao ignorar a existência do racismo nas relações educacionais, os professores passam a legitimar a discriminação e o racismo. "O preconceito surge em piadas, brincadeiras e até mesmo em discussões presentes em sala de aula contra a pessoa de cor negra", revelou. O agravante é que o preconceito acarreta referencias negativa, ocasionando uma baixa na auto-estima dos estudantes e, consequentemente, pequeno desempenho e a evasão escolar. Desta forma, por não ser positivamente aceitos, os estudantes negros vão sendo excluídos do sistema educacional.

Para a professora Vilani de Sousa, é importante a escola adotar novas práticas extrapolando a figura do professor. O tema, segundo ela, deve atingir todas as esferas da escola, a começar pela proposta pedagógica. "É preciso uma ampla discussão e revisão sobre as práticas docentes no que concerne à temática dos afrodescendentes. Daí, a importância de se resgatar a história e a cultura afrobrasileira", opinou.

Outro ponto positivo para a ampliação do pensamento anti-racista são as ações afirmativas dentro das políticas públicas, como por exemplo, o programa de cotas que facilitam o acesso de pessoas negras na universidade. "São ações que contribuem para a desconstrução da ideologia do branqueamento que associa o branco ao bom e bonito e, o negro ao mal e feio", concluiu.

Fonte: http://www.geledes.org.br/areas-de-atuacao/educacao/lei-10-639-03-e-outras/10872-lei-106392003-professores-tem-dificuldade-para-combater-racismo-em-sala-de-aula