Quem somos nós?

Somos um grupo de alunas do Curso de Especialização Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça (GPPGR), na modalidade à distância, promovido pela Universidade Federal do Espírito Santo em parceria com o MEC. Criamos esse blog com o objetivo de fomentar as discussões no campo das Políticas de Ações Afirmativas e assim contribuir no processo de elaboração, aplicação, monitoramento e avaliação de projetos e ações que visam a transversalidade e a intersetorialidade de gênero e raça/etnia nas Políticas Públicas. Nosso tema é Igualdade de gênero, raça/etnia na educação formal com o sub tema:- Família, hierarquias e a interface público/privado. Integrantes do grupo: Ana Paula Ferreira, Marcia Roziane Zuma e Nilza Nimer Gonçalves.

domingo, 11 de dezembro de 2011

Principais conceitos estudados no Módulo 3

Ações afirmativas: correspondem a um tipo de política compensatória dirigida à correção de desigualdades/disparidades e discriminações forjadas com base nas dimensões de gênero, etnia, raça, porte de deficiência permanente, idade. Trata-se de medidas especiais e temporárias instituídas pelo Estado e/ou suas instituições, bem como pela iniciativa privada, de forma espontânea, facultativa ou compulsória (obrigatória).

Branqueamento: Traço marcante do racismo brasileiro, a ideologia do branqueamento figurou como peça chave nos projetos de modernização nacional postos em curso no Brasil entre meados do século XIX e primeiras décadas do XX. Visava a promover a diluição/eliminação da presença africana e ameríndia entre a população do país. Entre as estratégias adotadas, empreendeu-se o incentivo à entrada de imigrantes europeus, seguida da marginalização e exclusão dos afro-brasileiros e indígenas dos espaços sociais, políticos, econômicos e culturais de prestígio. Paralelamente, naturalizou-se a associação do fracasso social e econômico com a cor negra e do sucesso com a cor branca. Nesse sentido, o apelo à miscigenação e a exaltação da imagem do “país mestiço” serviram ao mesmo propósito de limpeza étnico-racial, não à promoção de uma democracia racial efetiva no Brasil.


Miscigenação:  Muito mais do que representar o processo ou resultado de mistura de raças, em sua falsa dimensão biológica, a miscigenação representa um dos fatores históricos que ajudaram a construir o padrão das relações sociais no Brasil. A partir da imagem de uma sociedade miscigenada, por muito tempo se afirmou a idéia de que o Brasil havia superado o problema do racismo. Todavia, como observa Sueli Carneiro, “a miscigenação como suposta prova de ausência de racismo e discriminação racial faz supor que em países em que se praticou racismo legal ou que viveram conflitos raciais explícitos a miscigenação tenha sido um fenômeno ausente ou irrelevante”.

Mito da democracia racial:  Fenômeno singular no racismo brasileiro, o mito da democracia racial corresponde à construção imaginária acerca da vigência de um harmonioso convívio entre os grupos racializados. Trata-se de uma idéia altamente difundida por representantes de governo, intelectuais, meios de comunicação e reproduzida entre a população em geral, desde o fim do século XIX. Tendo Gilberto Freyre entre as figuras de destaque, estas teorias alimentaram uma visão do sistema escravista do Brasil como um modelo paternalista, de interações mais próximas e harmônicas entre senhores e escravos.

Movimento Social negro. A expressão movimento negro refere-se ao conjunto de organizações e instituições dedicadas a defender e a promover os direitos de mulheres e homens negros, no contexto da luta contra o racismo. Trata-se de uma concepção ampla de movimento social, que busca contemplar a complexidade, a heterogeneidade e a multiplicidade das organizações que atuam no campo das relações raciais e combate ao racismo. Desse modo, considera-se Movimento Social Negro um conjunto plural de entidades, incluindo as organizações tradicionais, como as casas e os terreiros de religiões de matriz africana, as irmandades, os grupos culturais, blocos carnavalescos e grêmios recreativos das escolas de samba e os grupos de capoeira, as posses de rap, bem como as organizações não-governamentais antirracistas, as associações de empresários, os grupos de base comunitária, bem como o movimento hip-hop.

Raça: A espécie humana é indivisível. No campo biológico-genético, as variações de traços físicos, como cor da pele e dos olhos, textura do cabelo, formato do nariz e do crânio (chamados fenótipos), não configuram a existência de diferentes raças humanas. Estudos científicos demonstraram a unidade da espécie humana, desautorizando o emprego biológico do termo. Porém, na medida em que as diferenças físicas atraem prontamente a atenção dos indivíduos em sociedade, verifica-se a confirmação social do conceito de raça, independentemente da invalidade da biológica. Assim, a categoria permanece empregada em dois contextos básicos, na depreciação/hierarquização de grupos racializados (racismo) e no estabelecimento de senso de coletividade de segmentos discriminados em busca da garantia
de sua integridade (antirracismo).
Em outras palavras, “raça” é um signo cujo significado só pode ser encontrado na experiência do racismo. De acordo com documentos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), “onde o complexo raça/cor é um elemento de controle e hierarquia social, a inclusão da cor como dado de identidade individual e coletiva a ser considerado em estudos sobre relações sociais, direitos e privilégios passa a ser extremamente importante como indicador da existência de desigualdades”

Preconceito.: Do latim prae, antes, e conceptu, conceito, preconceito remete a um conjunto de crenças e valores preconcebidos e apreendidos, sem razão objetiva ou refletida, que levam um indivíduo ou um grupo a nutrir opiniões a favor ou contra os membros de determinados grupos, antes de uma efetiva experiência com estes. No terreno das relações raciais, o emprego do termo normalmente se refere “ao aspecto negativo de um grupo herdar ou gerar visões hostis a respeito de outro, distinguível com base em generalizações”.

preto, pardo, negro:  A classificação racial é entendida como o conjunto de categorias em que os sujeitos da classificação podem ser enquadrados. Na coleta e apresentação de dados, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) adota, desde 1990, cinco categorias de classificação de cor ou raça da população nacional: branca, preta, parda, amarela e indígena.
Observa-se que, em termos estatísticos, pretos e pardos se distinguem bastante dos brancos, mas virtualmente diferem pouco entre si em qualquer indicador de situação ou posição social que se possa imaginar. Por isso, com base nesse sistema classificatório, torna-se possível o emprego posterior da categoria “negra”, na qual se reúnem pretos e pardos, com o objetivo
de fazer referência aos descentes de africanos no Brasil. Esse procedimento é possível uma vez que o propósito da classificação racial é se aproximar de uma caracterização sociocultural local. Do ponto de vista político, essa categoria é utilizada pelo Movimento Social Negro como algo que denota identidade, em que preto e pardo seriam apenas cores, enquanto negra seria a raça, em sua dimensão social.

Fonte: 
Curso GPPGR -  Módulo 3 – Políticas públicas e raça
Vários autores.

DECRETO Nº 4.228, DE 13 DE MAIO DE 2002.


Institui, no âmbito da Administração Pública Federal, o Programa Nacional de Ações Afirmativas e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
                        DECRETA:
                        Art. 1o  Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Federal, o Programa Nacional de Ações Afirmativas, sob a coordenação da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça.
                        Art. 2o  O Programa Nacional de Ações Afirmativas contemplará, entre outras medidas administrativas e de gestão estratégica, as seguintes ações, respeitada a legislação em vigor:
                        I - observância, pelos órgãos da Administração Pública Federal, de requisito que garanta a realização de metas percentuais de participação de afrodescendentes, mulheres e pessoas portadoras de deficiência no preenchimento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS;
                        II - inclusão, nos termos de transferências negociadas de recursos celebradas pela Administração Pública Federal, de cláusulas de adesão ao Programa;
                        III - observância, nas licitações promovidas por órgãos da Administração Pública Federal, de critério adicional de pontuação, a ser utilizado para beneficiar fornecedores que comprovem a adoção de políticas compatíveis com os objetivos do Programa; e
                        IV - inclusão, nas contratações de empresas prestadoras de serviços, bem como de técnicos e consultores no âmbito de projetos desenvolvidos em parceria com organismos internacionais, de dispositivo estabelecendo metas percentuais de participação de afrodescendentes, mulheres e pessoas portadoras de deficiência.
                        Art. 3o  Fica constituído o Comitê de Avaliação e Acompanhamento do Programa Nacional de Ações Afirmativas, com a finalidade de:
                        I - propor a adoção de medidas administrativas e de gestão estratégica destinadas a implementar o Programa;
                        II - apoiar e incentivar ações com vistas à execução do Programa;
                        III - propor diretrizes e procedimentos administrativos com vistas a garantir a adequada implementação do Programa, sua incorporação aos regimentos internos dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Administração Pública Federal e a conseqüente realização das metas estabelecidas no inciso I do art. 2o
                        IV - articular, com parceiros do Governo Federal, a formulação de propostas que promovam a implementação de políticas de ação afirmativa;
                        V - estimular o desenvolvimento de ações de capacitação com foco nas medidas de promoção da igualdade de oportunidades e de acesso à cidadania;
                        VI - promover a sensibilização dos servidores públicos para a necessidade de proteger os direitos humanos e eliminar as desigualdades de gênero, raça e as que se vinculam às pessoas portadoras de deficiência;
                        VII - articular ações e parcerias com empreendedores sociais e representantes dos movimentos de afrodescendentes, de mulheres e de pessoas portadoras de deficiência;
                        VIII - sistematizar e avaliar os resultados alcançados pelo Programa e disponibilizá-los por intermédio dos meios de comunicação; e
                        IX - promover, no âmbito interno, os instrumentos internacionais de que o Brasil seja parte sobre o combate à discriminação e a promoção da igualdade.
                        Parágrafo único.  O Comitê de Avaliação e Acompanhamento do Programa Nacional de Ações Afirmativas apresentará, no prazo de sessenta dias, propostas de ações e metas a serem implementadas pelos órgãos da Administração Pública Federal.
                        Art. 4o  O Comitê de Avaliação e Acompanhamento do Programa Nacional de Ações Afirmativas tem a seguinte composição:
                        I - Secretário de Estado dos Direitos Humanos, que o presidirá;
                        II - Presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, que substituirá o presidente em suas faltas e impedimentos;
                        III - um representante da Presidência da República;
                        IV - um representante do Ministério das Relações Exteriores;
                        V - um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
                        VI - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
                        VII - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
                        VIII - um representante do Ministério do Trabalho e Emprego;
                        IX - um representante do Ministério da Cultura;
                        X - um representante do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDA;
                        XI - um representante do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE;
                        XII - um representante do Conselho Nacional de Combate à Discriminação - CNCD; e
                        XIII - um representante do Grupo de Trabalho Interministerial e Valorização da População Negra.
                        § 1o  O Presidente do Comitê de Avaliação e Acompanhamento do Programa Nacional de Ações Afirmativas poderá convidar para participar das reuniões um membro do Ministério Público do Trabalho.
                        § 2o  Os membros de que tratam os incisos III a XIII serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado da Justiça.
                        Art. 5o  Os trabalhos de Secretaria-Executiva do Comitê de Avaliação e Acompanhamento de Ações Afirmativas serão prestados pelo IPEA.
                        Art. 6o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


        Brasília, 13 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Miguel Reale Junior
Celso Lafer
Paulo Jobim Filho
Guilherme Gomes Dias
Francisco  Weffort
Ronaldo Mota Sardenberg
José Abrão


Fonte:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4228.htm - acesso em 10 de dezembro de 2011. 

Motivo da procura por serviço de saúde

O tratamento preventivo é a forma mais eficiente de trato com a própria saúde, sendo um importante mecanismo para se evitar morbidades, ou que estas ganhem proporções mais graves no futuro. Já o tratamento curativo, malgrado sua importância, tende a ser menos eficaz justamente por atuar sobre um determinado agravo já em fase de evolução.

Cerca de metade dos brasileiros que havia procurado serviço de saúde nas duas semanas de referência da PNAD 2008 o havia feito por motivo de doenças: 50,8% entre os homens, e 49,5% entre as mulheres. O atendimento preventivo tinha sido o motivo da procura para 19,0% entre os homens e de 27,5% entre as mulheres, mais uma vez indicando o maior cuidado que as pessoas deste último grupo denotam à própria saúde.
Na população de cor ou raça branca do sexo masculino, a maior parte (49,6%) dos que haviam procurado serviço de saúde o fez em busca de tratamento para doenças, e 20,2% para atendimento preventivo. No contingente preto & pardo do sexo masculino, 52,0% procuraram algum serviço de saúde em busca do tratamento de alguma doença. Neste grupo, o percentual dos que se dirigiram ao serviço de saúde em busca de atendimento preventivo somou 17,7%

Fonte:  Relatório Anual das Desigualdades Raciais no Brasil; 2009-2010

QuaL É a Sua “Cor ou raça/etnia”?

A RESPOSTA DEVE SER DADA DE ACORDO COM AS OPÇÕES ABAIXO,
QUE SÃO AS MESMAS UTILIZADAS PELO IBGE.

COR BRANCA (DESCENDENTES DE EUROPEUS/OCIDENTAIS)
COR PRETA (DESCENDENTES DE AFRICANOS/AFRO-BRASILEIROS)
COR PARDA (DESCENDENTES DE INDIVÍDUOS DE COR/ETNIAS
DIFERENTES-MISCIGENAÇÃO/MESTIÇAGEM)
Mestiços de pais de cores ou etnias diferentes: preta e branca; preta
e índio; branca e índio, e assim por diante...
COR AMARELA (DESCENDENTES DE ASIÁTICOS/ORIENTAIS)
RAÇA/ETNIA INDÍGENA (DESCENDENTES DE ÍNDIOS)

Fonte: IBGE

Autoavaliação do estado de saúde

De acordo com os indicadores do suplemento de acesso e utilização dos serviços de saúde levantados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizada em 2008, 77,3% da população brasileira considerava seu estado de saúde como muito bom ou bom.
A decomposição do indicador de autoavaliação do estado de saúde pelas classes de rendimento médio domiciliar per capita indica que, quanto maior a renda, maior também era a autoavaliação do estado de saúde como muito bom ou bom.
Assim, a diferença entre a autoavaliação positiva do estado de saúde de uma pessoa com renda domiciliar média acima de 10 salários mínimos e a de uma pessoa com renda domiciliar média abaixo de um salário mínimo era de 13,6 pontos percentuais a mais para os primeiros. O comportamento daquele indicador também era verificado quando aqueles indicadores eram lidos de forma desagregada pelos grupos de cor ou raça. Ou seja, tanto entre os brancos como entre os pretos & pardos, quanto maior a renda, melhor a autoavaliação do estado de saúde.

Fonte: IBGE, microdados PNAD (Suplemento “Acesso e utilização de serviços de saúde”)