Quem somos nós?

Somos um grupo de alunas do Curso de Especialização Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça (GPPGR), na modalidade à distância, promovido pela Universidade Federal do Espírito Santo em parceria com o MEC. Criamos esse blog com o objetivo de fomentar as discussões no campo das Políticas de Ações Afirmativas e assim contribuir no processo de elaboração, aplicação, monitoramento e avaliação de projetos e ações que visam a transversalidade e a intersetorialidade de gênero e raça/etnia nas Políticas Públicas. Nosso tema é Igualdade de gênero, raça/etnia na educação formal com o sub tema:- Família, hierarquias e a interface público/privado. Integrantes do grupo: Ana Paula Ferreira, Marcia Roziane Zuma e Nilza Nimer Gonçalves.

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Política de Ação afirmativa da Ufes


Vamos entender como funciona a Política de Ação afirmativa da Ufes:

 Art. 2º O sistema de inclusão social terá como meta atingir o percentual de reserva de 50% (cinqüenta por cento) das vagas em cada um dos cursos de graduação, a serem preenchidas por candidatos aprovados oriundos de escolas públicas, de acordo com o seguinte plano:
 I.      haverá reserva de 40% (quarenta por cento) das vagas de cada curso no PS/UFES para ingresso nos cursos de graduação;
II.     haverá reserva de 45% (quarenta e cinco por cento) das vagas de cada curso no PS/UFES para ingresso nos cursos de graduação no ano letivo de 2009 se, e somente se, ocorrer expansão de, no mínimo, 30% (trinta por cento) de novas vagas sobre o total das vagas do respectivo curso existentes no ano de 2007;
III.    haverá reserva de 50% (cinqüenta por cento) das vagas de cada curso no PS/UFES para ingresso nos cursos de graduação no ano letivo de 2010 se, e somente se, houver expansão de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de novas vagas sobre o total das vagas do respectivo curso existentes no ano de 2007.

 
Art. 3º Poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que atenderem ao seguinte perfil, cumulativamente:
 I.      não possuir diploma de nenhum curso de nível superior, conforme declaração do próprio candidato ou de seu procurador, sob as penas da lei penal;
II.     ter cursado, no mínimo, quatro séries do ensino fundamental e todo o ensino médio ou curso equivalente, exclusivamente, em escola pública no Brasil;
III. possuir renda familiar de até 07 (sete) salários mínimos mensais no ano anterior ao de sua inscrição no PS-UFES. (redação dada pela Resolução nº 25/2009 – CEPE)

Fonte: www.daocs.ufes.br 

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