Vamos entender como funciona a Política de Ação afirmativa da Ufes:
Art. 2º O sistema de inclusão social terá como meta atingir o percentual de reserva de 50% (cinqüenta por cento) das vagas em cada um dos cursos de graduação, a serem preenchidas por candidatos aprovados oriundos de escolas públicas, de acordo com o seguinte plano:
I. haverá reserva de 40% (quarenta por cento) das vagas de cada curso no PS/UFES para ingresso nos cursos de graduação;
II. haverá reserva de 45% (quarenta e cinco por cento) das vagas de cada curso no PS/UFES para ingresso nos cursos de graduação no ano letivo de 2009 se, e somente se, ocorrer expansão de, no mínimo, 30% (trinta por cento) de novas vagas sobre o total das vagas do respectivo curso existentes no ano de 2007;
III. haverá reserva de 50% (cinqüenta por cento) das vagas de cada curso no PS/UFES para ingresso nos cursos de graduação no ano letivo de 2010 se, e somente se, houver expansão de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de novas vagas sobre o total das vagas do respectivo curso existentes no ano de 2007.
Art. 3º Poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que atenderem ao seguinte perfil, cumulativamente:
I. não possuir diploma de nenhum curso de nível superior, conforme declaração do próprio candidato ou de seu procurador, sob as penas da lei penal;
II. ter cursado, no mínimo, quatro séries do ensino fundamental e todo o ensino médio ou curso equivalente, exclusivamente, em escola pública no Brasil;
III. possuir renda familiar de até 07 (sete) salários mínimos mensais no ano anterior ao de sua inscrição no PS-UFES. (redação dada pela Resolução nº 25/2009 – CEPE)Fonte: www.daocs.ufes.br
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